As decisões e atividades das
organizações invariavelmente têm um impacto no meio ambiente, independentemente
de onde elas estejam localizadas. Esses impactos podem estar associados ao uso
de recursos por parte da organização, à localização de suas atividades, à
geração de poluição e resíduos e aos impactos de suas atividades, produtos e
serviços nos habitats naturais.
Para
reduzir esses impactos ambientais, convém que a organização adote uma abordagem
integrada, que leve em consideração as implicações – econômicas, sociais, na
saúde e no meio ambiente – de suas decisões e atividades, direta e
indiretamente.
Convém que
uma organização respeite e promova os seguintes princípios ambientais:
-
Responsabilidade ambiental: Além da
obediência a leis e regulamentos, convém que uma organização assuma
responsabilidade pelos impactos ambientais causados por suas atividades em
áreas rurais ou urbanas e no meio ambiente como um todo. Convém que, em
reconhecimento aos limites ecológicos, a organização atue visando à melhoria de
seu próprio desempenho, assim como desempenho de quem está dentro de sua esfera
da influência;
-
Princípio da precaução: Extraído
da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e subsequentes
declarações e acordos, que desenvolvem o conceito de que, onde houver ameaças
de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente ou à saúde humana, convém que
a falta de certeza científica absoluta não seja usada como razão para postergar
medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental ou
danos à saúde humana. Ao considerar a relação custo-benefício de uma medida,
convém que a organização considere os custos e benefícios em longo prazo dessa
medida, e não somente os custos econômicos de curto prazo para a organização;
- Gestão de
risco ambiental: Convém que
uma organização implemente programas usando uma perspectiva baseada em riscos e
na sustentabilidade, para avaliar, evitar, reduzir e mitigar riscos e impactos
ambientais de suas atividades. Convém que a organização desenvolva e implemente
atividades de conscientização e procedimentos de resposta a emergências para
reduzir e mitigar impactos ambientais na saúde e na segurança, causados por
acidentes, e para divulgar informações sobre incidentes ambientais às
autoridades competentes e às comunidades locais;
- Poluidor
pagador: Convém que
a organização arque com os custos da poluição causada por suas atividades de
acordo com a extensão do impacto ambiental na sociedade e a ação corretiva
exigida, ou na medida em que a poluição ultrapassa um nível aceitável. Convém
que a organização se esforce para internalizar o custo da poluição e
quantificar os benefícios econômicos e ambientais de prevenir a poluição em vez
de mitigar seus impactos com base no princípio do “poluidor pagador”. A organização
pode escolher cooperar com outros no desenvolvimento de instrumentos
econômicos, como fundos de contingência para arcar com os custos de incidentes
ambientais de vulto.